Adquiri ou comercializei vinho da UE ou de um País Terceiro nas campanhas vitivinícolas de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, o meu contrato é elegível?

Não. A entidade não pode ter adquirido nem comercializado vinho proveniente de outro Estado-membro ou Pais Terceiro nas campanhas vitivinícolas de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.

Nos casos em que a aquisição de vinho proveniente de outro país da UE ou de um País Terceiro foi anterior à campanha 2021/2022, mas a comercialização ocorreu durante uma das campanhas indicadas, o contrato não é elegível.