Não. A entidade não pode ter adquirido nem comercializado vinho proveniente de outro Estado-membro ou Pais Terceiro nas campanhas vitivinícolas de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.
Nos casos em que a aquisição de vinho proveniente de outro país da UE ou de um País Terceiro foi anterior à campanha 2021/2022, mas a comercialização ocorreu durante uma das campanhas indicadas, o contrato não é elegível.
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