Após a notificação da aprovação dos contratos, é possível dar início aos trânsitos para a destilaria.
Os trânsitos para a destilaria devem ser acordados com o destilador.
Todos os trânsitos para a destilaria são efetuados ao abrigo de um documento de acompanhamento. Conforme o estatuto do expedidor, é emitido um DA (emitido no SIVV) ou um e-DA (emitido na plataforma da AT). Em ambas as situações, o documento de acompanhamento é validado previamente pela respetiva entidade certificadora.
Os trânsitos têm de ser comunicados à respetiva entidade certificadora com uma antecedência mínima de 48 horas.
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