DOP "Alenquer"

Legislação Base

Decreto-Lei n.º 375/93, de 5 de Novembro, Decreto-Lei n.º 116/99, de 14 de Abril, e Decreto-Lei n.º 219/2002, de 22 de Outubro, e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.

 

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Alenquer" compreende duas delimitações:

Vinhos tintos e brancos - concelho de Alenquer (freguesias de Aldeia Gavinha, Abrigada, Meca, Ota, Olhalvo, Pereiro de Palhacana, Ribafria e Ventosa e parte das freguesias de Aldeia Galega, Cabanas de Torres, Cadafais, Santo Estêvão, Santana da Carnota e Triana).


Exclusivamente para vinhos brancos - concelho de Alenquer (parte das freguesias de Aldeia Galega, Cabanas de Torres e Vila Verde dos Francos).

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

VQPRD      
   Tinto 80 11,5 8
   Branco 90 11 -

Castas Tintas

Aragonez (Tinta Roriz), Castelão (Periquita1), Tinta Miúda, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Bouschet, Amostrinha, Baga,Cabernet Sauvignon, Caladoc, podendo esta estar representada com um máximo de 15% do encepamento, Camarate, Jaen, Preto Martinho, Syrah,Tinta Barroca e Touriga Franca.

Castas Brancas

Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Seara Nova, e Vital, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Branco, Alvarinho, Chardonnay, Jampal, Malvasia Rei,Ratinho, Sauvignon e Viosinho.

Características Organolépticas

Vinhos Tintos
São vinosos, vivos e brilhantes enquanto jovens, intensos e equilibrados,com raro bouquet quando estagiados e envelhecidos.


Vinhos Brancos
De qualidade notória, com destaque para os de meia encosta de exposição a sudoeste, são vinhos aromáticos, cheios e persistentes no sabor.

1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.