DOP "Lourinhã"

Legislação Base

Decreto-Lei n.º 34/92, de 7 de Março, e Decreto-Lei n.º 323/94, de 29 de Dezembro, e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à produção de aguardente com direito a Denominação de Origem "Lourinhã" abrange os concelhos de Lourinhã (freguesiasde Lourinhã, Atalaia, Ribamar, Santa Bárbara, Vimeiro, Marteleira, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Moledo e São Bartolomeu), Peniche (freguesias de Atouguia da Baleia e Serra d' El-Rei), Óbidos (freguesia de Olho Marinho), Bombarral (freguesia de Vale Covo) e Torres Vedras (freguesia de Campelos).

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

  Aguardente Vínica   38 24

Castas Tintas

Cabinda

Castas Brancas

Alicante Branco, Alvadurão, Boal Espinho, Marquinhas, Malvasia Rei e Tália.

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.