Legislação Base
Portaria n.º 351/93, de 24 de Março, Portaria n.º 244/2000, de 3 de Maio, Portaria n.º 394/2001, de 16 de Abril, Portaria n.º 1450/2001, de 22 de Dezembro, Portaria n.º 1066/2003 de 26 de Setembro, Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.
Área Geográfica
Abrange o distrito de Lisboa (com excepção do concelho de Azambuja); do distrito de Leiria, os concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Raínha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal, excepto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, e Porto de Mós; do distrito de Santarém, o concelho de Ourém.
Tipos de Vinho | Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (% Vol.) |
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Tinto | 11 Adq. |
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Branco | 11 Adq. |
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Rosado | 11 Adq. |
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Licoroso | 15 Adq. |
"Vinho Leve" | 9 Nat. |
Castas
Tintas e Rosadas
Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Bonvedro, Cabernet-Franc, Cabernet-Sauvignon, Cabinda, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão (Periquita), Cinsaut, Grand Noir, Grenache, Grossa, Jaen, Merlot, Molar, Monvedro, Moreto, Negra-Mole, Parreira-Matias, Petit-Verdot, Pinot-Noir, Preto-Cardana, Preto-Martinho, Ramisco, Rufete, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta Barroca, Tinta-Caiada, Tinta-Carvalha, Tinta-Lisboa, Tinta-Miúda, Tinta-Pomar, Tintinha, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Valbom, Zinfandel,Fernão-Pires Rosado, Gewurztraminer e Pinot-Gris.
Brancas
Alicante Branco, Almafra, Alvadurão, Alvarinho, Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Bical, Boal Branco, Boal Espinho, Cerceal Branco, Cercial, Chardonnay, Chenin, Diagalves, Encruzado, Fernão Pires (Maria Gomes), Galego Dourado, Jampal, Loureiro, Malvasia, Malvasia Fina, Malvasia Rei, Marquinhas, Moscatel Graúdo, Pinot Blanc, Rabo de Ovelha, Ratinho, Riesling, Sauvignon, Seara Nova, Semillon, Sercial (Esgana Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Trincadeira Branca, Trincadeira das Pratas, Verdelho, Viognier, Viosinho e Vital.
1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.
Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.
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