Legislação Base
Portaria n.º 351/93, de 24 de Março, Portaria n.º 244/2000, de 3 de Maio, Portaria n.º 394/2001, de 16 de Abril, Portaria n.º 1450/2001, de 22 de Dezembro, Portaria n.º 1066/2003 de 26 de Setembro, Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.
Área Geográfica
O distrito de Lisboa,à excepção do concelho de Azambuja; do distrito de Leiria, os concelhos de Bombarral, Peniche e Óbidos e todas as freguesias do concelho das Caldas da Rainha, com excepção de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos
Tipos de Vinho | Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (% Vol.) |
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Tinto | 11 Adq. |
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Branco | 11 Adq. |
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Rosado | 11 Adq. |
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Licoroso | 15 Adq. |
"Vinho Leve" | 9 Nat. |
Castas
Tintas e Rosadas
Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Bonvedro, Cabernet-Franc, Cabernet-Sauvignon, Cabinda, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão (Periquita1), Cinsaut, Grand Noir, Grenache, Grossa, Jaen, Merlot, Molar, Monvedro, Moreto, Negra-Mole, Parreira-Matias, Petit-Verdot, Pinot-Noir, Preto-Cardana, Preto-Martinho, Ramisco, Rufete, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta Barroca, Tinta-Caiada, Tinta-Carvalha, Tinta-Lisboa, Tinta-Miúda, Tinta-Pomar, Tintinha, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Valbom, Zinfandel,Fernão-Pires Rosado, Gewurztraminer e Pinot-Gris.
Brancas
Alicante Branco, Almafra, Alvadurão, Alvarinho, Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Bical, Boal Branco, Boal Espinho, Cerceal Branco, Cercial, Chardonnay, Chenin, Diagalves, Encruzado, Fernão Pires (Maria Gomes), Galego Dourado, Jampal, Loureiro, Malvasia, Malvasia Fina, Malvasia Rei, Marquinhas, Moscatel Graúdo, Pinot Blanc, Rabo de Ovelha, Ratinho, Riesling, Sauvignon, Seara Nova, Semillon, Sercial (Esgana Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Trincadeira Branca, Trincadeira das Pratas, Verdelho, Viognier, Viosinho e Vital.
1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.
Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.
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