Início\ Atualidades \ Loja do IVV
LOJA

O novo espaço do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, inaugurado em 4 de julho de 2016 nas suas instalações na Rua Mouzinho da Silveira, destina-se a responder às necessidades, quer dos agentes económicos como do público em geral, permitindo um atendimento num ambiente acolhedor e repleto de referências à história da vinha e do vinho em Portugal.

 

A loja encontra-se aberta todos os dias úteis, entre as entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h30

 

As vendas realizam-se nos seguintes em moldes:

 

  • SELOS E LIVROS DE REGISTOS DE CONTAS CORRENTES

 

A aquisição de selos obriga a que os respetivos rótulos se encontrem devidamente aprovados pelo IVV.

Relembramos que a rotulagem dos produtos vínicos engarrafados se encontra devidamente legislada, estando disponível toda a informação no site do IVV, IP. A submissão de rótulos e maquetes é realizada através do SiVV. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas envie as suas questões para rotulos@ivv.gov.pt.

 

O pedido de aquisição de selos, a partir de 09 de abril, deve ser efetuado diretamente no SIVV.

Após o pagamento, de acordo com a sua escolha, os selos ser-lhe-ão remetidos por CTT ou entregues na loja.

Para mais informação clique aqui.

 

O pedido de aquisição de livros de registos de contas corrente, deve ser realizado diretamente da seguinte forma:

- Enviar por correio eletrónico para loja@ivv.gov.pt o Formulário 1 devidamente preenchido.

Para mais informação clique aqui.

 

 

  •  LIVROS E PUBLICAÇÕES DO SETOR VITIVINÍCOLA

A requisição de Livros e Publicações do setor Vitivinícola poderá ser efetuada das seguintes formas, tendo para o efeito de ser utilizado o Formulário 2:

a) Via e-mail (loja@ivv.gov.pt);

b) Presencialmente.

Para consulta de publicações à venda por favor aceda aqui.

 

 

  • AGUARDENTE VÍNICA |  RESERVA 40 ANOS

 

Devido ao atual estado de emergência as requisições e levantamentos deste produto de marca IVV, IP, devem cumprir os seguinte requisitos:

  1. Uso Obrigatório de mascara no interior das instalações do IVV, IP
  2. Chek-in na Receção do IVV, IP e desinfeção das mãos e medição de temperatura
  3. Seguir todas as recomendações dadas pelos funcionários do IVV, IP e o circuito identificado nas instalações;

 

FORMA DE REQUISIÇÃO DE AGUARDENTE

 

1. Público e Funcionários de Ministérios

A. A requisição terá obrigatoriamente de ser enviada de forma eletrónica para loja@ivv.gov.pt com o preenchimento do Formulário correspondente em anexo;

 

 B. Após validação da requisição será informado o requerente do dia e hora agendado para o pagamento e levantamento da encomenda na Loja do IVV, IP, situada na Rua Mouzinho da Silveira, 5 | 1250-165 Lisboa;

 

Nota: existirá uma tolerância de 10 minutos para a hora agendada, sendo a sua falta de comparência motivo para novo reagendamento.

 

  Limites Máximos Regras de Requisição Regras de Levantamento

Público

Ilimitado

  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo requerente ou seu representante.

Funcionários de Ministérios

6 Garrafas/Ano

  • Formulário 2
  • A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando o seu próprio correio eletrónico institucional.
  • É obrigatório comprovar a Identificação Institucional.
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio.
  • Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.

 

 

 

2. Ex-Funcionários do IVV,IP

A. A requisição terá obrigatoriamente de ser enviada de forma eletrónica para loja@ivv.gov.pt com o preenchimento do Formulário correspondente em anexo

 

B. Após validação da requisição será informado o requerente do dia e hora agendado para o pagamento e levantamento da encomenda na Loja do IVV, IP situada na Rua Mouzinho da Silveira, 5 | 1250-165 Lisboa;

 

Nota: existirá uma tolerância de 10 minutos para a hora agendada, sendo a sua falta de comparência motivo para novo reagendamento.

 

  Limites Máximos Regras de Requisição Regras de Levantamento

Ex-Funcionários do IVV,IP

6 Garrafas/Ano

  • Formulário 3
  • A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando correio eletrónico.
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio, sendo que na sua impossibilidade, terá de identificar a pessoa em quem delega o levantamento da quota pretendida. No momento da entrega terá de ser feita prova da assinatura do titular requisitante (ex-funcionário) e do Responsável pelo Levantamento;
  • Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.