A alteração à DE, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até ao final dessa campanha. Após 31 de julho já não é permitida qualquer alteração à declaração.
A alteração à DCP, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até 15 de novembro. Após essa data o pedido deverá ser encaminhado para IVV, IP (docv@ivv.min-agricultura.pt) se envolver produtos sem Denominação de Origem/Indicação Geográfica (DO/IG) ou para a respetiva entidade certificadora caso envolva produtos aptos a serem certificados. Após 31 de julho qualquer pedido de alteração exige uma fundamentação completa e adequada.
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