A alteração à DE, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até ao final dessa campanha. Após 31 de julho já não é permitida qualquer alteração à declaração.
A alteração à DCP da campanha em curso pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv, sem necessidade de aprovação pelo IVV, IP ou pela entidade certificadora, até ao fim do prazo de entrega da DCP (31 de outubro).
Após essa data, as alterações continuam a poder ser submetidas no SIvv, ficando, no entanto, pendentes de parecer do IVV, IP, quando envolvam produtos sem Denominação de Origem/Indicação Geográfica (DOP/IGP), ou do respetivo organismo de certificação e controlo e do IVV, IP, quando envolvam produtos aptos a serem certificados.”
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