5. Qual o prazo para proceder à entrega das Declarações Obrigatórias?

Declaração de Existências

1 de agosto a 10 de setembro.

 

Declaração de Colheita e Produção

Até 31 de outubro de cada ano, nos termos da Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho (que revoga a Portaria n.º 265/84, de 26 de abril)