4. Como efetuar uma Declaração Obrigatória?

As declarações obrigatórias são submetidas exclusivamente por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv), exceção para as DE e DCP da Região dos Vinhos Verdes e para as DCP da Região Demarcada do Douro, onde existem sistemas de informação próprios:

  • Se a entidade acede ao SIvv pela primeira vez, o operador necessita de efetuar o registo prévio que vai permitir gerar um código de acesso, a ser utilizado para autenticação sempre que pretenda utilizar esta funcionalidade.

  • Para uma entidade que já é utilizador do SIvv, e que já dispõe de código de acesso, apenas tem de aceder ao portal, e efetuar a sua autenticação através da indicação do número de contribuinte e do respetivo código.

  • Os operadores podem também, recorrer aos serviços dos balcões de apoio que colaboram com o IVV, IP nesta funcionalidade.