As declarações obrigatórias são submetidas exclusivamente por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv), exceção para as DE e DCP da Região dos Vinhos Verdes e para as DCP da Região Demarcada do Douro, onde existem sistemas de informação próprios:
Se a entidade acede ao SIvv pela primeira vez, o operador necessita de efetuar o registo prévio que vai permitir gerar um código de acesso, a ser utilizado para autenticação sempre que pretenda utilizar esta funcionalidade.
Para uma entidade que já é utilizador do SIvv, e que já dispõe de código de acesso, apenas tem de aceder ao portal, e efetuar a sua autenticação através da indicação do número de contribuinte e do respetivo código.
Os operadores podem também, recorrer aos serviços dos balcões de apoio que colaboram com o IVV, IP nesta funcionalidade.
Contactos IVV
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1250-165 LISBOA
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Centro de Apoio Técnico (CAT)
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30