Pretendo utilizar na rotulagem a indicação do ano de colheita e o nome da casta para um vinho sem DO/IG. Como devo proceder?”
  • O produto deve ter sido inscrito na declaração de colheita e produção como "Apto a Vinho com a Indicação de Casta" e identificada a casta. 

  • Inscrever-se, no módulo Ano/Casta do SIvv, como Operador Economico para a utilização na rotulagem da indicação do ano de colheita e/ou casta(s);

  • Registar o lote identificando o âmbito e a proveniência da sua composição;

  • Quando pretender utilizar no rótulo do vinho a indicação do ano e/ou da casta deve aceder ao lote constituído e submeter um pedido de aprovação a uma entidade de controlo à sua escolha (existem 3 entidades disponíveis com custos de aprovação distintos)

  • Após receber, do Organismo de Controlo, o comprovativo que o lote foi aprovado poderá utilizar no rótulo as indicações pretendidas.