Quais são os prazos de aplicação do Decreto-Lei nº 61/2020, de 18 de agosto e da Portaria nº 142/2021, de 8 de julho relativos às alterações estatutárias e nomeação dos órgãos sociais?
  • De acordo com o artigo 25.º do DL 61/2020, de 18 de agosto “No prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, as EG devem proceder às alterações estatutárias e nomeação dos órgãos sociais em conformidade com o disposto no presente decreto-lei.”

 

  • Já conforme o artigo 11.º, n.º 1 da Portaria n.º 142/2021, de 8 de julho “1 - No prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor da presente portaria, as EG devem proceder às alterações estatutárias e nomeação dos órgãos sociais em conformidade com o disposto no presente diploma.”

 

  • Tendo em conta a redação das duas normas, convém esclarecer que as mesmas não se contradizem porque as regras previstas no Decreto-Lei, devem ser cumpridas dentro do prazo aí estabelecido, aplicando-se o prazo de 12 meses a outras matérias exclusivamente previstas na portaria nº 142/2021.

 

  • No entanto, a Portaria n.º 142/2021 regulamenta matérias que complementam o Decreto-Lei, concretamente no que se refere às alterações estatutárias e à composição do conselho geral (órgão social da EG), pelo que, nestas matérias, aplica-se o prazo constante na portaria, isto é, 12 meses após a entrada em vigor desta, ou seja, 9 de julho de 2022.