Qual é o regime transitório aplicável à nomeação dos órgãos sociais?
  • De igual forma, e uma vez que a nomeação dos órgãos sociais se encontra, também, regulamentado nos dois diplomas, as EG devem proceder à nomeação dos órgãos sociais em conformidade com o disposto no decreto-lei e na Portaria, até final do prazo supra referido, independentemente do mandato dos órgãos em exercício (9 de julho de 2022).