Qual o período de atividade que o operador deve respeitar para que a sua produção/comércio se torne relevante para que possa ser contabilizada na representatividade da associação/ cooperativa/ agrupamento em que está inscrito?

Deve ser contada a produção/certificação de qualquer operador inscrito no ano da designação/eleição, na respetiva associação e que, em qualquer um dos 3 anos anteriores (independentemente da associação em que tenha sido inscrito), tenha exercido a correspondente atividade principal – 2ª parte do nº 8 do artigo 11º do DL 61/2020.