Como deve ser delimitado o universo dos produtores engarrafadores para apurar a percentagem relevante de 10% para efeitos de representação no CG, de acordo com o nº 7 do artigo 11º do DL 61/2020 e OTE nº 01/2022?

A delimitação do universo dos viticultores engarrafadores a considerar para aferir a percentagem relevante de 10%, corresponde ao conjunto de operadores inscritos como viticultores engarrafadores na CVR no ano da designação/eleição que, em algum dos 3 anos anteriores, tenham engarrafado exclusivamente a sua uva.