Quem deve instruir o processo para supervisão prévia pelo IVV das entidades concorrentes ao Conselho Geral, prevista na alínea c) do nº 5 do artigo 11º do DL nº 61/2020?

Nos termos da primeira parte do nº 2 do artigo 22º do DL 61/2020, a supervisão do IVV exerce-se sobre a correta instrução dos processos submetidos pelas EG, do que não se exclui a supervisão prevista na alínea c) do nº 5 do artigo 11º, pelo que a competência para a instrução desse procedimento cabe às EG e não, por si, a cada uma das entidades concorrentes ao CG.