DOP "Bucelas"

Legislação Base

Decreto-Lei nº 43/2000, de 17 de Março.

 

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem “Bucelas” abrange a freguesia de Bucelas e parte das freguesias de Fanhões (lugares de Fanhões, Ribas de Cima, Ribas de Baixo, Barras e Cocho) e de Santo Antão do Tojal (lugares de Pintéus, Meijoeira e Arneiro), do concelho de Loures.

 

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

Branco

70 10,5%Vol. Adq. -

Espumante Branco 70  10,5%Vol. Adq.   

 

Castas Brancas

Arinto (Pedernã), com um mínimo de 75% do encepamento, Sercial (Esgana Cão) e Rabo de Ovelha

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.