Primeira alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, que determina o prazo de apresentação pelos produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação da declaração de produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector
que aplica a Directiva 2008/118/CE do Conselho no que diz respeito aos processos informatizados para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto. É aplicável a partir de 1 de Abril de 2010
que adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, política de concorrência, agricultura (legislação veterinária e fitossanitária), pesca, política de transportes, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira e relações externas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
relativo às declarações e registos obrigatórios e respectivas datas de apresentação junto das entidades competentes.
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