Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de Maio, procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
estabelece os procedimentos administrativos a observar na inscrição dos agentes económicos que exerçam actividade no sector vitivinícola.
estabelece a obrigatoriedade de inscrição no IVV das pessoas singulares ou colectivas, ou dos agrupamentos destas, que exerçam, ou venham a exercer, actividade no sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações.
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