Que estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no setor das bebidas espirituosas («Jornal Oficial da União Europeia» L 333 de 29 de dezembro de 2000)
Altera o Regulamento (CE) n.o 2870/2000 que estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no setor das bebidas espirituosas e revoga o Regulamento (CEE) n.o 2009/92 que determina os métodos de análise comunitários do álcool etílico de origem agrícola utilizado na elaboração das bebidas espirituosas, dos vinhos aromatizados, das bebidas espirituosas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas
Estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais
que altera o Regulamento (CE) n.º 2870/2000 que estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no sector das bebidas espirituosas
estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no sector das bebidas espirituosas, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 2091/2002, da Comissão, de 26 de Novembro
métodos de análise para a determinação das características analíticas das bebidas espirituosas
define as características analíticas e os parâmetros químicos a observar na obtenção e no comércio das bebidas espirituosas e do álcool de origem vitivinícola
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