Altera o anexo II e o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos aditivos alimentares ácido L(+)-tartárico (E 334), tartaratos de sódio (E 335), tartaratos de potássio (E 336), tartarato de sódio e potássio (E 337) e tartarato de cálcio (E 354)
Perguntas e respostas sobre a aplicação das regras da UE em matéria de desalcoolização de vinhos
Altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às práticas enológicas autorizadas
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, e o Regulamento (CE) n.° 606/2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis
Altera o Regulamento (CE) n.º 606/2009, no que respeita a determinadas práticas enológicas, bem como o Regulamento (CE) n.º 436/2009, no que respeita à indicação dessas práticas nos registos a manter no setor vitivinícola.
Altera o Regulamento (CE) n. o 606/2009, no que respeita a determinadas práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis, bem como o Regulamento (CE) n. o 436/2009, no que respeita à inscrição dessas práticas nos documentos que acompanham o transporte dos produtos vitivinícolas e aos registos a manter no setor vitivinícola.
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de enxofre – sulfitos (E 220-E 228) e alginato de propilenoglicol (alginato de propano-1,2-diol) (E 405) em bebidas à base de mosto de uvas fermentado
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) em sucedâneos de vinho sem álcool.
Altera o Regulamento (CE) n. o 606/2009 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n. o 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis.
estabelece regras de execução do Reg. (CE) nº 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, no que respeita às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis.
que altera o Regulamento (CE) n.º 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.º 1493/1999
que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2001, o Regulamento (CE) n.º 1037/2001 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2303/2003 no que se refere à prorrogação de certas derrogações relativas à certificação e rotulagem dos vinhos e às práticas enológicas
autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Reg. (CE) nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 519/2007, do Conselho, de 7 de Maio.
autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Reg. (CE) nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 2079/2005, da Comissão, de 19 de Dezembro
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