Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica
define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana, estabelece as respectivas regras de acondicionamento e rotulagem e revoga o Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março, com excepção das disposições relativas à rotulagem, que se mantêm em vigor num período transitório de 12 meses contados da entrada em vigor do presente Decreto-Lei, e a Portaria nº 55/88, de 27 de Janeiro
Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/99 de 31 de Março, relativo à produção e comercialização do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado
proíbe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em regiões determinadas com denominação de origem Porto e Douro.
relativo à preparação, produção e comercialização de vinhos espumantes e de vinhos espumosos gaseificados
estabelece as características físico-químicas a que devem obedecer os diferentes produtos vínicos
estabelece as condições em que são permitidas as operações de fermentação de mostos, após a data da entrega da declaração de produção
estabelece as disposições aplicáveis aos vinhos licorosos, na sua generalidade, abrangendo, nomeadamente, os princípios básicos a que levem obedecer os vinhos licorosos de qualidade produzidos em regiões determinadas
Fixa os parâmetros definidores da qualidade dos vinagres. Revoga a Portaria n.º 185/85 de 4 de Abril
Dá nova redacção ao n.º 2, alíneas a) e b), e aos n.os 4, 8, 10 e 21 da Portaria n.º 673/84 de 4 de Setembro (estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas)
Fixa as características organolépticas e químicas a que devem obedecer os vinagres e estabelece os respectivos métodos de análise
Estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre. Revoga o Decreto-Lei n.º 248/82 de 24 de Junho. Revogado pelo Decreto-Lei nº 174/2007, de 8 de Maio
estabelece as regras a observar pelas destilarias e estabelecimentos que pretendam preparar bebidas espirituosas, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 283/85, de 13 de Maio
Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 3/74 de 8 de Janeiro (bebidas espirituosas)
Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 35846/46, de 2 de Setembro de 1946
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30