Retifica a Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo iii do título ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 2 de setembro de 2019
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta
Estabelece as regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações
Regras de reconhecimento de organizações de produtores
Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos
que estabelece as regras de execução pormenorizadas do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural.
relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos
relativo aos agrupamentos de produtores e suas uniões. Revogado pelo Reg. (CE) nº 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 1783/2003, do Conselho, de 29 de Setembro e, pelo Reg. (CE) nº 1750/99, da Comissão, de 23 de Julho, respectivamente, mantendo-se os seus efeitos jurídicos no que respeita à manutenção do reconhecimento dos Agrupamentos de Produtores
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/95 do Ministério da Agricultura, que aprova o regime do reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores e suas uniões, publicado no Diário da República, n.º 63, de 15 de Março de 1995
aprova o regime de reconhecimento de Organizações e Agrupamentos de Produtores e suas Uniões, com as rectificações definidas na Declaração de rectificação nº 81-A/95, de 30 de Junho. Mantém os seus efeitos jurídicos no que respeita à manutenção do reconhecimento dos Agrupamentos de Produtores
que prevê normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1360/78 do Conselho relativo aos agrupamentos de produtores e suas uniões. Revogado pelo Reg. (CE) nº 1750/99, da Comissão, de 23 de Julho. os seus efeitos jurídicos no que respeita à manutenção do reconhecimento dos Agrupamentos de Produtores
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